Essa semana recebi um E-MAIL sobre a Lei Nº3.358 de 07/01/2002.
É SOBRE DEPÓSITO ANTECIPADO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. Ou seja proíbe a cobrança de caução para as internações hospitalares e se comprovada a exigência de deposito, o hospital terá que devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação, maravilha né, só que essa lei só e valida para o RIO DE JANEIRO, pois ela foi publicada em um Diário Oficial Municipal - D.O.M e não o da União que é a D.O.U, ou seja, a lei não tem validade nacional, só Municipal.
Por isso digo, vamos ter mais cuidado com os E-MAIL que recebemos...
O E-mail que recebi e essa ai de só uma linda e faça um comentário, ok.
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02,
que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para
possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em
hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos...
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E
isso vem desde 2002.
Estamos em 2011!
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