LEIA COM MUITA ATENÇÃO!
Está no Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
A lei foi mal escrita. As prefeituras e orgãos de transito, espertamente, aproveitam a dubiedade da palavra "Poderá" e enviam direto a multa.
O cidadão, desinformado paga.
Basta você ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas, não paga nada.
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