Franchising é um arranjo para melhor distribuir produtos e/ou serviços que, juridicamente, se implementa através de um contrato pelo qual o detentor de uma determinada marca – ou algum método de comercialização – outorga a alguém licença para explorar essa marca ou tecnologia. Nesse cenário o Franchising estabelece duas presenças:
- Franqueador: É aquele que detém a marca e o know-how da comercialização de certo bem ou serviço. Os direitos de revenda e uso são cedidos pelo contrato.
- Franqueado: É aquele que adquire contratualmente o direito de comercializar o bem ou serviço. Geralmente esse uso se restringe a certa área geográfica e vem acompanhado do benefício da marca e de apoio para o gerenciamento do negócio.
No sistema Franchising o franqueador (detentor da marca) estabelece o modo pelo qual o franqueado (interessado pela concessão) deverá instalar e operar seu próprio negócio e desempenhar suas atividades, as quais serão desenvolvidas sempre sob o comando e orientação do franqueador.
Um dos grandes atrativos do sistema é que ele permite a formação de uma rede de distribuição formada por empresários, os quais investem e apóiam o sucesso do franqueador. A remuneração será prevista em contrato e variará de negócio para negócio. Outros atrativos do sistema Franchising:
- O franqueado pode fornecer informações permanentes ao franqueador a respeito das tendências do mercado e o comportamento dos consumidores.
- O franqueado é um parceiro na marca franqueada e atua com iniciativa e responsabilidade próprias.
- O franqueado procura trabalhar com mais eficiência, servindo melhor aos consumidores do que se fosse um funcionário, pois ele é um empresário e seu desempenho econômico dependerá de como ele atende seus clientes.
- O franqueado conhece melhor seu mercado do que o franqueador, podendo fazer adaptações no negócio exigidas pelas características da sua região.
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