Especialista Rogerio Neiva afirma que a análise do edital é essencial nesses casos
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
O curso de formação para os aprovados em concursos públicos consiste em tema que ainda exige algum amadurecimento por parte do Poder Judiciário, estando sujeito a debates e reflexões. O direito ao recebimento de salários e contagem de tempo de aposentadoria são discussões recorrentes.
Se o curso de formação é considerado uma etapa do concurso, significa que enquanto não ocorre a sua conclusão, não há homologação do resultado do certame. Ou seja, o candidato não pode ser considerado aprovado, tampouco titular do cargo ou emprego público disputado.
Sendo o concurso para um cargo público, adotando a mesma lógica, não seria cabível o pagamento de salário, nem o reconhecimento do período para fins de aposentadoria, com o recolhimento de contribuições previdenciárias.
Vale registrar que é comum a previsão no edital do recebimento de alguma vantagem pecuniária. Porém, esta teria a natureza de bolsa ou auxílio, não sendo possível considerar como salário, ante a inexistência de vínculo com a Administração Pública.
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor e criador do Sistema Tuctor
FONTE: http://exame.abril.com.br/carreira/guia-do-concurso-publico/noticias/tenho-direito-a-salario-durante-o-curso-de-formacao-para-carreiras-publicas
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