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Parte 1 - A elaboração do plano de negócio (Sumário Executivo). . Forma jurídica. Enquadramento tributário. Capital Social.


       Forma jurídica


O que é e como fazer

O primeiro passo para que uma empresa exista é a sua CONSTITUIÇÃO formal. Para tanto, é necessário definir sua forma jurídica. A forma jurídica determina a maneira pela qual ela será tratada pela lei, assim como o seu relacionamento jurídico com terceiros. A seguir, você encontrará informações básicas sobre as formas jurídicas mais comuns para micro e pequenas empresas:

Sociedade Limitada

Nesse tipo de empresa duas ou mais pessoas associam-se para a criação de uma pessoa jurídica, com existência e patrimônio distintos da pessoa física dos sócios. Quem exerce a atividade empresarial é a sociedade (representada pelos seus administradores), e quem responde pelas dívidas contraídas é o patrimônio da sociedade. Em síntese, a responsabilidade dos sócios é limitada.

Mas cuidado! Havendo indícios de abuso ou confusão patrimonial, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, respondendo então os sócios e administradores pelos débitos.

 Empresário

É aquele que exerce individualmente e de maneira organizada atividades voltadas para a produção ou comercialização de bens e serviços, sendo obrigatório seu registro na Junta Comercial. Não há a presença de sócios e o proprietário assume integralmente a responsabilidade pelos resultados e riscos. Nesse tipo de empresa, o dono responsabiliza-se pelas obrigações da empresa, que são ILIMITADAS, isto é, o patrimônio pessoal pode ser exigido para o pagamento de certas dívidas, como por exemplo: débitos trabalhistas, com fornecedores, tributos, danos ao consumidor, danos ambientais, etc.

Fique de olho

Procure um contabilista e informe-se qual é a forma jurídica mais adequada para a constituição de sua empresa.

·        Forma Jurídica
·        Empresário
·        Sociedade Limitada
·        Outra

Enquadramento tributário

O que é e como fazer

Basicamente, a pequena empresa pode adotar três formas diferentes para o cálculo e o recolhimento dos impostos junto ao Governo Federal: o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, o REGIME NORMAL ou o SIMPLES NACIONAL.

O Empreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta ano de até R$36.000,00, que tenha um empregado que ganhe salário mínimo ou o salário mínimo da respectiva categoria profissional e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Nessa modalidade, o recolhimento dos impostos e contribuições é feito em valores fixos mensais.

O SIMPLES é destinado às empresas que – com possibilidade de enquadramento – se beneficiarão da redução e simplificação de tributos, além do recolhimento de um imposto único. O enquadramento no SIMPLES está sujeito à aprovação da Receita Federal e leva em consideração a atividade e a estimativa de faturamento. Já no Regime Normal as empresas recolhem os impostos da forma convencional, cumprindo todos os requisitos previstos em lei para cada imposto.

Além dos tributos federais, no Regime Normal podem ser devidos impostos e contribuições para o Governo Estadual (ICMS) e Municipal (ISS).Fique de olho  

Busque informações junto a um contabilista sobre os tributos devidos, suas alíquotas e possíveis benefícios fiscais.

Hora de praticar

Enquadramento tributário

Âmbito federal

  • EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
  • REGIME SIMPLES
  • REGIME NORMAL
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Contribuição para os Programas de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (apenas para indústria)

Âmbito estadual

  • ICMS – Regime Simplificado
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (SISTEMA DÉBITO E CRÉ-DITO)

Âmbito municipal

  • Imposto sobre Serviços

Capital Social

O que é e como fazer

O capital social é representado por todos os recursos (dinheiro, equipamentos, ferramentas, etc.) colocado(s) pelo(s) proprietário(s) para a montagem do negócio. Mais adiante, ao elaborar o plano financeiro do seu empreendimento, você saberá o total do capital a ser aplicado.

Caso você escolha ter uma sociedade, será preciso determinar o valor do capital que cada sócio irá investir e o seu percentual.

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Hora de praticar

Capital Social

Nome do Sócio  /  Valor   /  (R$) % de participação
Sócio 1
Sócio 2
Sócio 3
Sócio 4
TOTAL 100,00

Fonte de recursos

O que é e como fazer

Aqui você irá determinar de que maneira serão obtidos os recursos para a implantação da empresa. Para o início das atividades, você pode contar com recursos próprios, de terceiros ou com ambos.

Recursos próprios envolvem a aplicação por parte do(s) proprietário(s) do capital necessário para a abertura da empresa, já a utilização de recursos de terceiros compreende a busca de investidores ou de empréstimos junto a instituições financeiras.

Hora de praticar

Fonte de recursos

Descreva qual a origem dos recursos necessários para a abertura da empresa.

Roteiro para coleta de informações

Pare e pense como e onde irá buscar as informações que o ajudarão a elaborar o Sumário Executivo. Uma sugestão é fazer pesquisas junto ao SEBRAE, contabilistas, órgãos governamentais, etc. Organize-se utilizando o roteiro que se encontra no final do manual.

FONTE: COMO ELABORAR UM PLANO DE NEGÓCIO 2009

Fim

Se você trabalha vendendo produtos, sejam eles físicos ou digitais, precisará saber como vender pelo Facebook.
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