ATENÇÃO: DESCUBRA O MÉTODO PARA VENDER IMÓVEIS E TER CLIENTES TODOS OS DIAS!

Pais de rapaz que morreu eletrocutado no DF vão receber R$ 200 mil

A falta de manutenção na rede elétrica e o não cumprimento das normas técnicas provocaram a morte de um rapaz de 20 anos, em dezembro de 2001. Em consequência do acidente, os pais da vítima vão receber juntos R$ 200 mil a título de danos morais, quase 10 anos depois de proposta a ação indenizatória. O valor da indenização será pago pela Companhia Energética de Brasília (CEB) e pela Brasil Telecom S.A. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O casal Carlos Alberto Costa Rodrigues e Brasilina Mendes Rodrigues narrou nos autos que o filho, ao retirar uma lona plástica da entrada da residência da família, morreu ao tocar num “poste energizado do tipo pontalete”, atribuindo o ocorrido à má prestação de serviço na manutenção das instalações elétricas realizadas pela CEB.
A CEB alegou, em sua defesa, ilegitimidade passiva, pois o acidente teria ocorrido em virtude de energização do poste na casa vizinha à residência do casal pela Brasil Telecom S/A, sem a utilização de padrões técnicos. A CEB ainda sustentou a absoluta regularidade das instalações elétricas, que datavam de 1977.
Decisão
Na decisão, o juiz considerou que as duas empresas de sociedade anônima, ao instalarem as respectivas estruturas para prestação de serviço, não levaram em conta a segurança dos moradores e consumidores. Para o magistrado a responsabilidade da CEB se evidenciou pela ausência de manutenção da rede, datada de 1977, quando as normas de segurança eram menos rigorosas. 
Segundo o juiz, “com a nova regulamentação, deve a prestadora de serviço, tanto quanto possível, durante as manutenções que lhe são cominadas, alterar projetos, bem como, e principalmente, os materiais empregados para a condução da energia elétrica. E aqui, evidentemente, dessa obrigação não se desincumbiu” afirmou. 
Quanto à responsabilidade da Brasil Telecom S/A, “percebe-se que a instalação do poste tipo pontalete também não observou a distância de segurança da fiação elétrica antes instalada”. Assim, nãp foram utilizados “os procedimentos mínimos necessários para se assegurar a integridade física dos consumidores do serviço de telefonia”.
O juiz condenou a CEB Distribuição S/A a pagar aos autores o valor de R$ 100 mil, para cada, a título de indenização por danos morais, e 2/3 do salário mínimo, a partir do acidente, até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a CEB passaria a pagar 1/3 do salário mínimo até que os autores completassem 70 (setenta) anos. A empresa Brasil Telecom também terá que pagar metade da condenação a ser suportada pela CEB Distribuição S/A, após liquidação e pagamento.   

FONTE: http://www.jb.com.br/pais/noticias


Nenhum comentário